14/02/08

Celebremos a Liturgia da Igreja.


Em jeito de partilha com aqueles que estavam nas laudes, a fim de celebrar-mos como/com a Igreja.

238 - Nas férias de 17 a 24 de Dezembro inclusive, durante a oitava do Natal e nas férias da Quaresma, não se celebra nenhuma memória obrigatória, nem sequer nos calendários particulares. As que eventualmente ocorrem durante o tempo da quaresma consideram-se nesse ano, memórias facultativas.
239 - Nos tempos atrás indicados, querendo celebrar-se a memória dalgum Santo no próprio dia em que ele ocorrer: em Laudes e Vésperas, após a oração conclusiva, pode-se acrescentar a antífona (própria ou do Comum) e a oração do Santo. (Instrução Geral da Liturgia das horas)

2 comentários:

Anónimo disse...

Vejo que ignorância litúrgica é tanta que me apetecia partir-te esses dentes do cérebro... Lê mais e compreende melhor!

Unknown disse...

Que comentário desencorajador...

Não des importância...

Eu gostei do texto...